LEI COMPLEMENTAR Nº 139, de 31 de março de 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 48, DE 30 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 48, de 30 de maio de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OS CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, ASSESSOR DE GABINETE E COORDENADOR DE OFICINA PEDAGÓGICA, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 2º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 48, de 30 de maio de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos, com vencimentos correspondentes:

 

I – revogado;

 

II – 03 (três) cargos de Coordenador Pedagógico, carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e remuneração equivalente ao Professor PEB-V, com atuação direta com os professores no processo de ensino-aprendizagem, através as atribuições de acompanhar o planejamento e a prática pedagógica dos docentes; Promover a formação continuada da equipe; Avaliar e propor intervenções no processo de ensino-aprendizagem e Mediar questões relacionadas ao desempenho dos alunos.

 

III – 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e remuneração equivalentes a R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), com atribuições de apoio direto ao secretário municipal auxiliando na organização da agenda, no encaminhamento de demandas e no acompanhamento de despachos e decisões; na elaboração e revisão de documentos tal como redigir ofícios, memorandos, pareceres, relatórios e outros documentos administrativos; realizar a articulação institucional mantendo contato com outras secretarias, órgãos públicos, entidades e autoridades para encaminhamento de assuntos da pasta; realizar o acompanhamento de processos e projetos monitorando a tramitação de processos administrativos e colaborar na execução de programas e projetos da secretaria; realizar o atendimento ao público e autoridades prestando atendimento a cidadãos, servidores e representantes de instituições, repassando informações e encaminhamentos conforme as diretrizes do secretário além de auxiliar na organização dos fluxos internos do gabinete, controle de correspondências, arquivamento de documentos e cumprimento de prazos.

 

IV -  01 (um) cargo de Coordenador de Oficina Pedagógica, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e remuneração equivalente ao PEB-V, com atribuições relacionadas ao desenvolvimento de atividades de formação, apoio didático e produção de materiais pedagógicos, especialmente em redes de ensino com núcleos de apoio ao professor dentre as quais o planejamento e realização de oficinas pedagógicas, apoio ao trabalho docente oferecendo suporte técnico-pedagógico aos professores na elaboração de planos de aula, uso de materiais didáticos e aplicação de estratégias de ensino. Desenvolvimento de materiais pedagógicos de forma a produzir, adaptar e disponibilizar recursos didáticos e instrumentos de avaliação conforme as diretrizes curriculares da rede promovendo práticas pedagógicas inovadoras de forma a incentivar o uso de tecnologias educacionais, metodologias diferenciadas e projetos interdisciplinares. Acompanhamento das unidades escolares com visita a escolas, observando práticas pedagógicas, identificando necessidades e propor intervenções formativas. Articulação com a equipe pedagógica da secretaria colaborando com coordenadores pedagógicos, formadores e demais técnicos na construção de políticas educacionais e ações formativas, além de proceder com a avaliação e registro das atividades escolares através do monitoramento do impacto das oficinas, avaliando a participação dos docentes e elaborando relatórios de acompanhamento.

 

Art. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 48, de 30 de maio de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica criado na Secretaria Municipal de Assistência Social o cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e remuneração equivalentes a R$ 1.756,08 (mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), envolvendo a gestão local do programa Bolsa Família no âmbito do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com as atribuições de Gestão do Cadastro Único, Articulação intersetorial, Acompanhamento das condicionalidades, Gestão de benefícios, Atendimento e orientação às famílias, Gestão de equipe, Capacitação e apoio técnico bem como prestação de contas e relatórios.

 

Art. 3º Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 48, de 30 de maio de 2005, acrescendo o parágrafo único, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Os cargos previstos nesta Lei deverão ser ocupados por servidores públicos efetivos, observada a habilitação para cada respectivo cargo podendo receber o valor do cargo ou optar pelo recebimento de até 40% (quarenta por cento) do valor de seu vencimento básico.

 

Parágrafo único: O exercício do cargo, sob nenhuma hipótese, poderá incorporar a remuneração do cargo efetivo.

 

Art. 4º Acresce o art. 4º à Lei Municipal nº 48, de 30 de maio de 2005, com a seguinte redação:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Art. 5º A remuneração prevista nesta lei são atuais e deverão sofrer as atualizações futuras encaminhadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal e autorizadas em Lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de março de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.