LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 24, da Lei Complementar municipal nº 71, de 5 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 24 A Comissão Disciplinar e de Ética deverá ser composta por 3 (três) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, entre servidores públicos municipais efetivos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de julho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.