A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais: Decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Barra de São Francisco/ES, a Subsecretaria Municipal de Formação Musical e Regência.
Art. 2º Fica instituído o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Formação Musical e Regência, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º Compete ao Subsecretário Municipal de Formação Musical e Regência:
I – Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos voltados à formação musical no Município, com ênfase na educação musical comunitária e na valorização da cultura local;
II – Dirigir, organizar e reger grupos musicais mantidos pela Secretaria, como bandas, corais e orquestras;
III – Promover a capacitação contínua de músicos e regentes vinculados à Administração Municipal;
IV – Propor convênios, parcerias e intercâmbios com instituições culturais, educacionais e artísticas, públicas e privadas;
V – Auxiliar na formulação de políticas públicas municipais de valorização da música como ferramenta de inclusão social;
VI – Elaborar relatórios técnicos e planos de ação para o desenvolvimento da área musical do Município.
Art. 4º O cargo de Subsecretário Municipal de Formação Musical e Regência será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração, sendo exigida como formação mínima a graduação completa em Música, Regência ou áreas correlatas, reconhecida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. Serão critérios preferenciais para nomeação:
I – Experiência mínima de 3 (três) anos em direção musical ou regência de grupos musicais;
II – Atuação prévia em projetos públicos ou comunitários de educação musical;
III – Conhecimento da legislação cultural aplicável.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Subsecretário Administrativo Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar Municipal nº 004, de 07 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. As atribuições do cargo extinto serão absorvidas pelo atual Subsecretário(a) Municipal de Educação, sem prejuízo das demais competências previstas na legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, em especial a Lei Complementar nº 004, de 07 de fevereiro de 2022.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.