A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais: Decreta:
Art. 1° Revoga os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do artigo 1º Lei Municipal nº 1.038, de 5 de abril de 2021.
Parágrafo único. Passará a Secretaria Municipal de Controle de Gastos, Patrimônio e Transparência a se denominar por Secretaria Municipal de Controle de Gastos e Patrimônio com as atribuições definidas nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.038, de 5 de abril de 2021, de aptidão exclusivamente interna.
Art. 2º As atribuições revogadas pelo artigo 1º desta Lei serão de competência dos Órgãos de controle interno da Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.