LEI COMPLEMENTAR Nº 152, de 20 de outubro de 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 09 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 26, de 9 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o Departamento de Protocolo Geral do Município de Barra de São Francisco, conforme atribuições e competências definidas nesta Lei.

 

Art. 2º Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 26, de 09 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º O Protocolo Geral será composto, em seu pessoal administrativo, além dos servidores comissionados por servidores do Município de Barra de São Francisco que serão requisitados pelo Prefeito do Município ou quem este indicar em instrumento normativo próprio, conforme a necessidade da prestação de serviços.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.