A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 71, de 5 de dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Barra de São Francisco-ES, 10 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.