LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA O ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 71, de 5 de dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 24 A Comissão Disciplinar e de Ética deverá ser composta por 3 (três) membros, conforme § 2º, art. 14 desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Barra de São Francisco-ES, 10 de novembro de 2025.

 

Emerson Lima

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.