LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 1994

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 35 da Lei Complementar nº 01, de 21.12.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35 Todos os créditos tributários do Município, serão corrigidos mensalmente pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência, ou por outro índice que vier a ser adotado pelo Ministério da Fazenda Nacional.

 

Parágrafo único. O valor da UR - Unidade de Referência do Município será corrigido mensalmente por ato do Secretário Municipal da Fazenda."

 

Art. 2º Os §§ 4º e , do artigo 175, da Lei Complementar nº 01, de 21.12.1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 4º O valor estabelecido na forma deste artigo prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, passado o qual, não ocorrendo o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avaliação, com pagamento de nova taxa de avaliação.

 

§ 5º A avaliação deverá ser procedida mediante o pagamento da taxa de avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da apresentação da Guia de Transmissão ao Diretor da Divisão da Receita e da Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de responsabilidade do Diretor da Divisão ou do funcionário incumbido da avaliação."

 

Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 207 da Lei Complementar nº 01/90, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Não estão sujeitos ao pagamento da taxa, os profissionais liberais, cujas atividades não estão sujeitas ao poder de polícia do Município."

 

Art. 4º Fica revogado o art. 262 da Lei Complementar nº 01/90.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de abril de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.