A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1° Altera o art. 115 da Lei Complementar n° 004, de 04 de novembro de 1991 para acrescer o inc. XIII ao dispositivo legal, com a seguinte redação:
Art. 115 Omissis.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos legais da presente Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.