A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art.
1º Altera o caput, art. 1º
da Lei Complementar nº 168, de 3 de fevereiro de 2026, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica criado, no quadro de
pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, o cargo de Enfermeiro(a), de provimento efetivo, com 10 (dez)
vagas, integrante da carreira de profissionais de saúde de nível superior, para
atender os Distritos do Município, sendo:
a) Distrito de Vila Paulista: 2 (duas) vagas;
b) Distrito de Monte Sinai: 2 (duas) vagas;
c) Distrito de Vila Poranga: 1 (uma) vaga;
d) Distrito de Vila Santo Antônio: 1 (uma) vaga;
e) Distrito de Vila Itaperuna: 1 (uma) vaga;
f) Distrito de Vargem Alegre: 1 (uma) vaga;
g) Distrito de Vila Monte Sinai: 1 (uma) vaga, e
h) Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas: 1(uma)
vaga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Forte, 23 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.