A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera o nº III, Anexo III (cargo, carga horária, vagas, vencimentos, escolaridade, funções) para o cargo de Agente de Fiscalização (PROCON), que passa a ter a seguinte redação:
III ‐ Agente De Fiscalização (PROCON) – Carga horária: 40 (Quarenta) Horas Semanais; Vagas: 06 (seis); Piso Salarial: R$ 2.620,36 (dois mil, seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos); escolaridade mínima: ensino fundamental completo; atribuições: fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (privado e público) do município de barra de são Francisco, de acordo com cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor, efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, emitir autuações por descumprimento da legislação consumerista; entre outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.