A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º A Lei Complementar nº 67, de 29 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O caput do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º É criada, na estrutura administrativa básica do Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Cultura, com as seguintes atribuições:
II – Os incisos IX a XVII do art. 1º são revogados (atribuições relacionadas ao turismo).
III – O inciso XVIII do art. 1º passa a ser o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX – Executar outras tarefas correlatas à
área de Cultura.”
IV – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º São criados, para fazer parte do Quadro Comissionado de Pessoal do Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão:
I – Secretário Municipal de Cultura;
II – Subsecretário Municipal de Cultura;
III – Subsecretário Municipal de Formação Musical;
IV – Chefe de Gabinete.
V – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Toda a gestão e execução
das atribuições da Secretaria Municipal de Cultura será de responsabilidade e
direção do Secretário Municipal, cabendo ao Subsecretário Municipal de Cultura
a substituição natural nos impedimentos do titular, além das tarefas que lhe
forem delegadas.”
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, criados pela Lei Complementar nº 67/2022 o cargo de Subsecretário Municipal de Cultura e Turismo (referente à parte de Turismo) e demais referências diretas ou indiretas à estrutura de Turismo na Secretaria.
Art. 3º As atribuições relativas ao turismo passam a ser exercidas pelo Gabinete do Prefeito, por meio do Coordenador-Geral do Turismo, criado pela Lei Complementar própria.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as adequações necessárias no organograma, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.