A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o inciso VII, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 2-A, de 17 de junho de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
VII ‐ Analista de Tecnologia da Informação ‐ Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:03 (três);
Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três
mil reais) Escolaridade: Curso Superior Completo em nível de bacharelado ou tecnologia e
registro no órgão da classe; Funções atribuídas ao cargo Desenvolver e
implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos
sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de
desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambiente
informatizado, prestam suporte técnico, elaborar documentação técnica e
estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes
informatizados e pesquisar tecnologias em informática.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.