LEI
COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005
EXTINGUE
A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a
extensão da carga horária de trabalho dos professores da Escola Municipal
Família Agrícola, que fica fixada em 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, aos 04 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.