REVOGADA PELA LEI N° 44/2005

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005

 

EXTINGUE A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinta a extensão da carga horária de trabalho dos professores da Escola Municipal Família Agrícola, que fica fixada em 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de fevereiro de 2005.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.