Autor: Mulinha
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 244 da Lei Complementar Municipal nº 005/2008, que terá a seguinte redação:
"Art. 244 A instalação de mesas e cadeiras em vias públicas obedecerá o seguinte:
§ 1º Poderá a Prefeitura Municipal permitir aos bares e lanchonetes, utilizar um espaço de ruas e passeios em frente ao estabelecimento de até 02(dois) metros para a instalação de mesas e cadeiras, preservando a livre circulação nas calçadas, no horário compreendido entre as 19 às 24:00 horas.
§ 2º A permissão de que trata o parágrafo anterior, será concedida pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem caberá também a cassação da autorização caso haja descumprimento das normas estabelecidas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de maio de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.