A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o inc. I, § 2º, art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 017, de 11.04.2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º omissis
§ 2º omissis
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.