LEI COMPLEMENTAR Nº 22, de 18 de abril de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 11 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o inc. I, § 2º, art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 017, de 11.04.2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º omissis

 

§ 2º omissis

 

I – Os ocupantes dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, deverão possuir, em escolaridade mínima, o curso médio completo.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.