LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 03 DE MARÇO DE 1998

 

ALTERA NOMENCLATURA E PRÉ-REQUISITOS DE CARGO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LEI Nº 132/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e pré-requisitos do cargo de Professor MaPM – D -IV, inciso LX, da Lei Municipal 132/1997, no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, o qual passará ter a seguinte redação:

 

"I - Nomenclatura:

 

LX - 07 (sete) Professores MaPM A-I

 

II - Pré-requisitos:

 

2º grau completo e formação específica na metodologia das escolas Família Agrícola."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 03 de março de 1998.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.