LEI COMPLEMENTAR N° 03, de 24 de janeiro de 2007

 

“Autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente lei, a contratar temporariamente para atender situações de emergências, voltados para a continuidade dos serviços públicos por até 12(doze) meses os profissionais abaixo, até que seja dado concurso público, para preenchimento dos seguintes cargos, ora criados, no quadro de pessoal:

 

I – 143, Auxiliares de Serviços Gerais, com vencimento de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

II – 30, Trabalhadores Braçais, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

III – 90, Atendentes, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

IV – 1, Eletricista, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

V – 10, Assistentes Administrativos, com vencimento de R$ 619,50(seiscentos e dezenove reais e cinqüenta centavos) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

VI – 10, Auxiliares de Enfermagem, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

VII – 6, Auxiliares de Consultório Dentário, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

VIII – 2, Assistente Social, com vencimento de R$ 1.006,32(mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

IX – 2, Agente de Vigilância Epidemiológica, com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

X – 2, Agente de Saneamento, com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XI – 14, Agente de Arrecadação Municipal (NAC), com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária de 40(quarenta) horas semanais;

 

XII – 30, Agente da Dengue e Vigilância Ambiental, com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XIII – 1, Biólogo, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

XIV –10, Técnicos de Enfermagem, com vencimento de R$ 425,00(quatrocentos e vinte e cinco reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XV – 3, Enfermeiros, com vencimento de R$ 1.155,00(hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais) carga horária 20(quarenta) horas semanais;

 

XVI –10, Dentistas, R$ 1.155,00(hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais) carga horária 20(quarenta) horas semanais;

 

XVII –5, Fisioterapeutas, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

XVIII – 17, Motoristas, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XIX – 2, Farmacêuticos, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

XX – 2, Fonoaudiólogos, com vencimento de R$ 1.100,00(hum mil e cem reais) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

XXI – 1, Veterinário, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

XXII – 2, Nutricionista, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

XXIII – 2-Psicólogos, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

XXIV – 20, Médicos, com vencimento de R$ 1.155,00(hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais) carga horária 20(vinte) horas semanais;

 

XXV – 2, Auxiliar de Informática, com vencimento de R$ 400,00(quatrocentos reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXVI – 1, Técnico em Informática, com vencimento de R$ 892,50(oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXVII – 45, Vigias, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXVIII –2, Supervisores Administrativos, com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXIX –20, Professores Berçaristas, com vencimento de R$ 456,81(quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) carga horária 25(vinte e cinco) horas semanais;

 

XXX – 250, Professores, com vencimento de R$ 456,81(quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) carga horária 25(vinte e cinco) horas semanais;

 

XXXI – 15, Professores Recreadores, com vencimento de R$ 456,81(quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) carga horária 25(vinte e cinco) horas semanais;

 

XXXII – 3, Operadores de Retro Escavadeiras, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXXIII – 2, Patroleiros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXXIV – 1, Eletricista de Veículo, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXXV – 1, Moleiro, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXXVI –1, Mecânico, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXXVII – 1, Lavador de Carros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXXVIII – 3, Pedreiros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XXXIX –1, Pintor, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XL –1, Topógrafo, com vencimento de R$ 609,00(seiscentos e nove reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XLI – 1, Armador, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XLII – 2, Calceteiros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XLIII– 1, Carpinteiro, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XLIV –40, Garis, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XLV – 2, Agente Administrativo, com vencimento de R$ 609,00(seiscentos e nove reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XLVI – 2, Jardineiros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;

 

XLVII –5 Cozinheiras, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais. 

 

§ 1º As Contratações de que trata o presente artigo, obedecerão ao mesmo regime que se assujeitam os servidores públicos do Município ora contratante, e ainda, e ao regime geral de previdência social, e ao disposto no Art. 39 § 3º da CF/88, mediante confecção de contrato administrativo próprio, não dispensando as providências que deve o Poder Executivo adotar para a realização de Concurso Público para preenchimento dos  cargos, acima criados.

 

§ 2º Inserem-se as contratações de que trata o presente artigo no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária em vigor, devendo para tanto observar ás determinações da lei Complementar Federal nº101/2.000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correção á conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário.

 

Art. 3º Aplicar-se-ão, também no que couber, aos contratados por esta Lei as regras da Lei nº 032/90.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, retroagindo seus efeitos á 02 de janeiro de 2007.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de janeiro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

 

Reg. em livro próprio Na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

Coordenador de Informática


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.