A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente lei, a contratar temporariamente para atender situações de emergências, voltados para a continuidade dos serviços públicos por até 12(doze) meses os profissionais abaixo, até que seja dado concurso público, para preenchimento dos seguintes cargos, ora criados, no quadro de pessoal:
I – 143, Auxiliares de Serviços Gerais, com vencimento de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
II – 30, Trabalhadores Braçais, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
III – 90, Atendentes, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
IV – 1, Eletricista, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
V – 10, Assistentes Administrativos, com vencimento de R$ 619,50(seiscentos e dezenove reais e cinqüenta centavos) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
VI – 10, Auxiliares de Enfermagem, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
VII – 6, Auxiliares de Consultório Dentário, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
VIII – 2, Assistente Social, com vencimento de R$ 1.006,32(mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;
IX – 2, Agente de Vigilância Epidemiológica, com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
X – 2, Agente de Saneamento, com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XI – 14, Agente de Arrecadação Municipal (NAC), com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária de 40(quarenta) horas semanais;
XII – 30, Agente da Dengue e Vigilância Ambiental, com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XIII – 1, Biólogo, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;
XIV –10, Técnicos de Enfermagem, com vencimento de R$ 425,00(quatrocentos e vinte e cinco reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XV – 3, Enfermeiros, com vencimento de R$ 1.155,00(hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais) carga horária 20(quarenta) horas semanais;
XVI –10, Dentistas, R$ 1.155,00(hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais) carga horária 20(quarenta) horas semanais;
XVII –5, Fisioterapeutas, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;
XVIII – 17, Motoristas, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XIX – 2, Farmacêuticos, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;
XX – 2, Fonoaudiólogos, com vencimento de R$ 1.100,00(hum mil e cem reais) carga horária 20(vinte) horas semanais;
XXI – 1, Veterinário, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;
XXII – 2, Nutricionista, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;
XXIII – 2-Psicólogos, com vencimento de R$ 1.006,32(hum mil e seis reais e trinta e dois centavos) carga horária 20(vinte) horas semanais;
XXIV – 20, Médicos, com vencimento de R$ 1.155,00(hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais) carga horária 20(vinte) horas semanais;
XXV – 2, Auxiliar de Informática, com vencimento de R$ 400,00(quatrocentos reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXVI – 1, Técnico em Informática, com vencimento de R$ 892,50(oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXVII – 45, Vigias, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXVIII –2, Supervisores Administrativos, com vencimento de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXIX –20, Professores Berçaristas, com vencimento de R$ 456,81(quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) carga horária 25(vinte e cinco) horas semanais;
XXX – 250, Professores, com vencimento de R$ 456,81(quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) carga horária 25(vinte e cinco) horas semanais;
XXXI – 15, Professores Recreadores, com vencimento de R$ 456,81(quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) carga horária 25(vinte e cinco) horas semanais;
XXXII – 3, Operadores de Retro Escavadeiras, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXXIII – 2, Patroleiros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXXIV – 1, Eletricista de Veículo, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXXV – 1, Moleiro, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXXVI –1, Mecânico, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXXVII – 1, Lavador de Carros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXXVIII – 3, Pedreiros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XXXIX –1, Pintor, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XL –1, Topógrafo, com vencimento de R$ 609,00(seiscentos e nove reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XLI – 1, Armador, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XLII – 2, Calceteiros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XLIII– 1, Carpinteiro, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XLIV –40, Garis, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XLV – 2, Agente Administrativo, com vencimento de R$ 609,00(seiscentos e nove reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XLVI – 2, Jardineiros, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais;
XLVII –5 Cozinheiras, com vencimento de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) carga horária 40(quarenta) horas semanais.
§ 1º As Contratações de que trata o presente artigo, obedecerão ao mesmo regime que se assujeitam os servidores públicos do Município ora contratante, e ainda, e ao regime geral de previdência social, e ao disposto no Art. 39 § 3º da CF/88, mediante confecção de contrato administrativo próprio, não dispensando as providências que deve o Poder Executivo adotar para a realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos, acima criados.
§ 2º Inserem-se as contratações de que trata o presente artigo no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária em vigor, devendo para tanto observar ás determinações da lei Complementar Federal nº101/2.000.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correção á conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário.
Art. 3º Aplicar-se-ão, também no que couber, aos contratados por esta Lei as regras da Lei nº 032/90.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, retroagindo seus efeitos á 02 de janeiro de 2007.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de janeiro de 2007.
Reg. em livro próprio Na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.