A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 370 da Lei Complementar nº 05/2008, passará a vigorar acrescida do seguinte inciso XIII e alíneas "a" e "b":
"Art. 370 Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos:
.............................................................................................................
a) nos dias úteis, das 08h00 (oito) às 20h00 (vinte) horas;
b) aos domingos e feriados das 05h00 (cinco) às 15 (quinze) horas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de agosto de 2020.
Registrado em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.