LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

 

ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LEI Nº 132/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Escolar, Anexo I, da Lei Municipal 132/1997, no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, o qual passará ter a seguinte redação:

 

"I - Anexo I - A que se refere a Lei nº 132/1997:

 

01 - 01 (um) Auxiliar de Serviço Educacional - R$ 339,82 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 23 de outubro de 1998.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.