A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 291 da Lei Complementar nº 005, de 14.11.2008 – Código Municipal de Posturas que passará a ter a seguinte redação:
Art. 291 O prazo mínimo para exumação dos ossos dos cadáveres inumados nas sepulturas temporárias é de 3 (três) anos para adultos e de 2 (dois) anos para criança até a idade de seis anos.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições previstas nesta Lei Complementar.
Art. 3º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.