LEI COMPLEMENTAR Nº 33, de 16 de maio de 2022

 

ALTERA O ART. 291 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 291 da Lei Complementar nº 005, de 14.11.2008 – Código Municipal de Posturas que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 291 O prazo mínimo para exumação dos ossos dos cadáveres inumados nas sepulturas temporárias é de 3 (três) anos para adultos e de 2 (dois) anos para criança até a idade de seis anos.

 

Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições previstas nesta Lei Complementar.

 

Art. 3º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de maio de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.