LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998

 

Autor: Obedis Teixeira Martins

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32/1998. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº 032/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar da ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.) "Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos" e o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dos terrenos onde estão implantados os postes e a sub-estação de energia elétrica."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 23 de outubro de 1998.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.