LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE PSICÓLOGO DE PROVIMENTO EFETIVO, NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LEI Nº 132/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado os vencimentos básicos do cargo de Psicólogo de provimento efetivo, conforme anexo 01, da Lei Municipal 132/1997, o qual passará ter a seguinte redação:

 

"I - Psicólogo - R$ 651,34 (seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos)."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 02 de dezembro de 1998.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.