LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 22 DE ABRIL DE 1999

 

ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LEI Nº 132/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Professor PCI, no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, o qual passará ter a seguinte redação:

 

"I - Anexo I - A que se refere a Lei nº 132/1997:

 

01 - 01 (um) Auxiliar de Serviço Educacional - R$ 339,82 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos."

 

Art. 2º O Cargo ora reenquadrado é subordinado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Fica lotada neste cargo, em caráter efetivo, a servidora MARIA DAS GRAÇAS PACHECO GONÇALVES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 1999.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.