A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos legais abaixo da Lei Municipal nº 38, de 23.05.2022 que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal da Fazenda os cargos em comissão de Chefe da Tesouraria e a ele subordinados, de Chefe do Setor de Pagamentos e Chefe do Setor de Recebimento de Receita, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo;
Art. 2º Os cargos ora criados são de natureza auxiliar, de chefia e assessoramento, estando seu enquadramento previsto na Seção de Tesouraria.
Art. 3º É exigido, para o cargo de Chefe da Tesouraria, nível superior completo e noções gerais de informática.
Parágrafo único. Para os cargos de Chefe de Setor, previstos no art. 1º desta Lei Complementar, são exigidos formação em nível escolar de ensino médio completo e noções básicas de informática.
Art. 4º A criação do cargo presente no artigo primeiro desta lei, será com os seguintes vencimentos, carga horária, bem como atribuições a saber:
Cargo |
Vaga |
Vencimento mensal |
Carga horária semanal |
Chefe de Tesouraria |
01 |
R$ 4.000,00 |
40 (quarenta) |
Chefe do Setor de Pagamentos |
01 |
R$ 2.500,00 |
40 (quarenta) |
Chefe do Setor de Recebimento de Receita |
01 |
R$ 2.500,00 |
40 (quarenta) |
§ 1º São atribuições do Chefe de Tesouraria a direção-geral dos trabalhos em seu setor:
a) Registrar débito e crédito no livro de tesouraria;
b) Preencher o demonstrativo do Movimento Mensal;
c) Calcular o saldo Financeiro de todas as contas bancárias da Prefeitura;
d) Assinar e emitir cheques conjuntamente com o Prefeito;
e) Fazer abertura de contas bancárias com o Prefeito, perante as quaisquer instituições bancárias;
f) Zelar pelos equipamentos de sua responsabilidade;
g) Fazer previsão e solicitar material para o desenvolvimento do seu setor;
h) Efetuar todos os pagamentos devidos a credora, após o seu processamento contábil e determinação do Chefe do Poder Executivo;
i) Auxiliar o Chefe do Poder Executivo municipal e o Setor de Contabilidade no estudo de metas, programas, projetos sociais e elaboração de leis orçamentárias
i) Executar outras atividades afins inerentes ao seu setor de trabalho.
§ 2º São atribuições do Chefe do Setor de Pagamentos, sob a orientação e coordenação do Chefe de Tesouraria:
a) verificar o direito adquirido credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
b) apurar origem e o objeto do que se deve pagar;
c) observar sempre a importância exata a pagar e a quem pagar os valores devidos, para extinguir a obrigação;
d) analisar sempre o contrato, a nota de empenho, os comprovantes de entrega do material ou prestação do serviço;
e) observar a conformidade do objeto descrito na nota com o contrato, o empenho e a efetiva entrega;
f) estar sempre em sintonia com os Fiscais de Contratos para observação da entrega, prazos e qualidade de cada material ou serviço recebido;
g) realizar análise processual, liquidação das despesas autorizadas, pagamentos e recolhimento dos tributos, sob a coordenação do Chefe de Divisão;
h) pagamento a fornecedores e/ou prestadores de serviços, pagamento pessoa física, gratificação, ajuda de custo, diárias, ajuda pecuniária;
i) apropriação e pagamento de suprimento de fundos;
j) pagamento de taxas diversas e serviços;
k) cadastrar fornecedores junto às Instituições Bancárias;
l) manter atualizadas as conciliações das contas-correntes de pagamentos;
m) desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.
§ 3º São atribuições do Chefe do Setor de Recebimento de Receita, sob a orientação e coordenação do Chefe de Tesouraria:
a) Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação;
b) Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
c) Controlar o movimento das contas bancárias, inclusive por contas-corrente e fonte de recursos, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
d) Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria;
e) Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos;
f) Acompanhar o cumprimento da ordem cronológica de pagamento;
g) Acompanhar e realizar as aplicações financeiras, resgastes e transferências, mantendo o registro atualizado e repassando as informações ao Chefe de Tesouraria;
h) projetar e realizar ações para suprir eventual insuficiência financeira;
i) elaborar diariamente acompanhado do Chefe de Tesouraria o boletim diário de caixa;
j) outras atribuições especificas do setor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua vigência revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de junho de 2022.