O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº 003, de 02 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em propriedades rurais particulares, localizadas dentro do território do município de Barra de São Francisco-ES, mediante utilização de patrulha mecanizada composta por maquinários e equipamentos agrícolas do patrimônio da Secretaria Municipal de Agricultura e, também, maquinário contratado junto a terceiros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 18 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.