LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ACRESCENTA O ART. 43-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 001 /2002, PARA ATRIBUIR NOME FANTASIA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 001 /2002, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 43-A:

 

Art. 43-A. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco/ES terá como nome fantasia BARRAPREV.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2019.

 

Juvenal Calixto Filho

presidente da Câmara Municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

elcimar de Souza Alves

agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.