A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 001 /2002, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 43-A:
Art. 43-A. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco/ES terá como nome fantasia BARRAPREV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2019.
Registrado em livro próprio na data supra