A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 5° da Lei Complementar n° 002, de 21 de janeiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5° O ingresso nos cargos da carreira de que trata esta Lei dar-se-á mediante aprovação em concurso público, constituído de quatro fases, de natureza eliminatória e/ou classificatória, conforme definido em Edital:
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n° 002, de 21 de janeiro de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.