LEI COMPLEMENTAR Nº 44, de 20 de junho de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:

 

Art. Fica alterado o caput do art. da Lei Complementar n° 002, de 21 de janeiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. O ingresso nos cargos da carreira de que trata esta Lei dar-se-á mediante aprovação em concurso público, constituído de quatro fases, de natureza eliminatória e/ou classificatória, conforme definido em Edital:

 

Art. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n° 002, de 21 de janeiro de 2021.

 

Art. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.