LEI COMPLEMENTAR Nº 47, de 04 de julho de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inc. I, § 4º, art. 9º da Lei Complementar nº 006, de 14 de fevereiro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º omissis.

 

§ 1º omissis.

 

§ 2º omissis.

 

§ 3º omissis:

 

I - omissis;

 

II – omissis.

 

§ 4º São requisitos para provimento do cargo de Diretor de Compras, Licitações, Contratos Administrativos e Almoxarifado:

 

I - formação mínima de ensino médio, regular ou EJA;

 

II - omissis; e

 

III - omissis.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 006, de 14 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas fortes, 04 de julho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.