A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inc. I, § 4º, art. 9º da Lei Complementar nº 006, de 14 de fevereiro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 9º omissis.
§ 1º omissis.
§ 2º omissis.
§ 3º omissis:
I - omissis;
II – omissis.
§ 4º São requisitos para provimento do cargo de Diretor de Compras, Licitações, Contratos Administrativos e Almoxarifado:
I - formação mínima de
ensino médio, regular ou EJA;
II - omissis;
e
III - omissis.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 006, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas fortes, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.