LEI COMPLEMENTAR Nº 48, de 25 de julho de 2022

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, INC. VII, ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR N° 002, DE 30 DE ABRIL DE 2008 E REESTRUTURA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único, inc. VII, art. 11 da Lei Complementar n° 002, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 omissis;

 

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VII — omissis

 

Parágrafo único. Cria, na estrutura organizacional do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte — NAC, a seguinte composição, cujos cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, carga horária e vencimentos vem descritos no Anexo I que faz parte integrante da Lei Complementar:

 

I - Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC:

 

a) Planejar e monitorar as ações administrativas que auxiliem os contribuintes na emissão dos documentos fiscais;

b) Elaborar relatórios com informações da emissão de documentos fiscais;

c) Promover parcerias com as associações e cooperativas, objetivando fomentar a regularização dos contribuintes;

d) Promover reuniões com o setor tributário para alinhamento das ações;

e) Promover reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Geração de Empregos objetivando orientar ações de orientação ao MEI, bem como a obtenção de crédito.

 

II - Setor de Atendimento Direto ao Público:

 

a) Atender, orientar, representar e encaminhar os produtores rurais com o intuito de realizar sua inscrição, alteração e baixa da inscrição estadual, perante a Secretaria de Estado da Fazenda.

b) Orientar quanto ao aumento, diversificação e melhoria na qualidade da produção;

c) Conscientizar a população sobre os direitos e deveres, enquanto contribuintes;

d) Colaborar com o contribuinte na solução de dúvidas;

e) Recuperar receitas públicas, fiscalizando as ações correspondentes;

f) Prestar serviços de atendimento ao produtor, no que se refere a emissão de notas fiscais;

g) Realizar campanhas com produtores rurais para incentivo a emissão de notas fiscais;

h) Realizar palestras orientativas sobre emissão de notas fiscais, inscrição, alteração ou de baixa de produtor rural.

i) Fazer conferência, acompanhamento e fiscalização da publicação do índice de Participação dos Municípios/IPM anual, para os devidos recursos quando se fizer necessário;

j) acompanhar e atualizar o cadastro do produtor rural junto ao INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR), declaração de Imposto Territorial Rural — ITR;

k) Execução de outras atividades correlatas.

 

III — Setor Interno Administrativo:

 

a) organizar, manter e adotar todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, no que concerne ao Índice de Participação dos Municípios IPM, realizando o consequente encaminhamento;

b) gerenciar as ações de fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do Município de Barra de São Francisco, recolhendo as vias de notas fiscais conforme a legislação do RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a devida orientação aos produtores rurais quando da ausência de Nota Fiscal;

c) gerenciar e controlar o Núcleo de Assistência ao Contribuinte - NAC instalado no Município;

d) organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos Núcleos de Assistência aos Contribuintes instalados no Município;

e) manter o Secretário Municipal informado acerca das atividades desenvolvidas;

f) propor medidas de regulamentação da política municipal de auxílio aos produtores rurais e demais contribuintes;

g) programar, com o Coordenador de Setor de Atendimento Direto ao Público as atividades a serem desenvolvidas em atendimento aos contribuintes;

h) acompanhar junto a Coordenador de Setor de Atendimento Direto ao Público o levantamento dos dados relacionados à produção agrícola do Município;

i) elaborar projetos de incentivo a emissão de Nota Fiscal;

j) realizar em conjunto com o Coordenador de Setor de Atendimento Direto ao Público palestras, seminários e outros correlatos, relacionados a importância da emissão da Nota Fiscal de Produtor;

k) realizar o treinamento e capacitação de servidores, sempre que convocados pela Gerência Regional Fazendária - SEFAZ, além de outros necessários para melhor desenvolvimento das atividades pertinentes; e

l) executar outras atividades correlatas.

 

IV - Sub Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte — NAC:

 

a) Substituir, quando necessário, o Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;

b) Exercer as funções determinadas pela Chefia hierárquica imediata;

c) Dar assessoramento direto ao Secretário Municipal da Fazenda nas ações e/ou soluções de dúvidas relacionadas ao bom desenvolvimento das ações do NAC;

d) Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda no desenvolvimento de programas governamentais com o objetivo de incentivar os produtores rurais do município a emitir Nota Fiscal toda vez que estiverem produzindo e vendendo qualquer mercadoria em sua propriedade;

e) Esclarecimentos pessoais sobre a importância da emissão da nota fiscal do Produtor com a visita as propriedades rurais, inclusive com a elaboração e, após aprovação do Secretário Municipal da Fazenda, e distribuição de panfletos sobre o tema;

f) Criar, em conjunto com associações de produtores rurais e sob a orientação direta dos Secretários Municipais da Agricultura e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, programa de qualidade e produtividade com respeito ao meio ambiente;

g) Outras atividades correlatas.

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei complementar n° 002, de 30 de abril de 2008.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de julho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

Diretor do Núcleo de Atendimento   ao Contribuinte

40 horas

R$ 3.000,00

Chefe de Setor de Atendimento Direto ao Público

40 horas

R$ 2.500,00

Chefe de Setor Interno Administrativo

40 horas

R$ 2.500,00

Sub Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

40 horas

R$ 2.000,00