A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Altera o parágrafo único, inc. VII, art. 11 da Lei Complementar n° 002, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 omissis;
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VII — omissis
Parágrafo único. Cria, na estrutura organizacional do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte — NAC, a seguinte composição, cujos cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, carga horária e vencimentos vem descritos no Anexo I que faz parte integrante da Lei Complementar:
I - Diretoria do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte - NAC:
a) Planejar e monitorar as ações administrativas
que auxiliem os contribuintes na emissão dos documentos fiscais;
b) Elaborar relatórios com informações da emissão
de documentos fiscais;
c) Promover parcerias com as associações e
cooperativas, objetivando fomentar a regularização dos contribuintes;
d) Promover reuniões com o setor tributário para
alinhamento das ações;
e) Promover reuniões com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Geração de Empregos objetivando
orientar ações de orientação ao MEI, bem como a obtenção de crédito.
II - Setor de Atendimento Direto ao Público:
a) Atender, orientar, representar e encaminhar os
produtores rurais com o intuito de realizar sua inscrição, alteração e baixa da
inscrição estadual, perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
b) Orientar quanto ao aumento, diversificação e
melhoria na qualidade da produção;
c) Conscientizar a população sobre os direitos e
deveres, enquanto contribuintes;
d) Colaborar com o contribuinte na solução de
dúvidas;
e) Recuperar receitas públicas, fiscalizando as
ações correspondentes;
f) Prestar serviços de atendimento ao produtor, no
que se refere a emissão de notas fiscais;
g) Realizar campanhas com produtores rurais para
incentivo a emissão de notas fiscais;
h) Realizar palestras orientativas sobre emissão de
notas fiscais, inscrição, alteração ou de baixa de produtor rural.
i) Fazer conferência, acompanhamento e fiscalização
da publicação do índice de Participação dos Municípios/IPM anual, para os
devidos recursos quando se fizer necessário;
j) acompanhar e atualizar o cadastro do produtor
rural junto ao INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR),
declaração de Imposto Territorial Rural — ITR;
k) Execução de outras atividades correlatas.
III — Setor Interno Administrativo:
a) organizar, manter e adotar todas as providências
necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ-ES, no que concerne ao Índice de Participação dos Municípios IPM,
realizando o consequente encaminhamento;
b) gerenciar as ações de fiscalização orientativa
no transporte de cargas no âmbito do Município de Barra de São Francisco,
recolhendo as vias de notas fiscais conforme a legislação do RICMS -
Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a
devida orientação aos produtores rurais quando da ausência de Nota Fiscal;
c) gerenciar e controlar o Núcleo de Assistência ao
Contribuinte - NAC instalado no Município;
d) organizar, orientar e supervisionar as
atividades relativas aos Núcleos de Assistência aos Contribuintes instalados no
Município;
e) manter o Secretário Municipal informado acerca
das atividades desenvolvidas;
f) propor medidas de regulamentação da política
municipal de auxílio aos produtores rurais e demais contribuintes;
g) programar, com o Coordenador de Setor de
Atendimento Direto ao Público as atividades a serem desenvolvidas em
atendimento aos contribuintes;
h) acompanhar junto a Coordenador de Setor de
Atendimento Direto ao Público o levantamento dos dados relacionados à produção
agrícola do Município;
i) elaborar projetos de incentivo a emissão de Nota
Fiscal;
j) realizar em conjunto com o Coordenador de Setor
de Atendimento Direto ao Público palestras, seminários e outros correlatos,
relacionados a importância da emissão da Nota Fiscal de Produtor;
k) realizar o treinamento e capacitação de
servidores, sempre que convocados pela Gerência Regional Fazendária - SEFAZ,
além de outros necessários para melhor desenvolvimento das atividades
pertinentes; e
l) executar outras atividades correlatas.
IV - Sub Diretoria do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte — NAC:
a) Substituir, quando necessário, o Diretor do
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;
b) Exercer as funções determinadas pela Chefia
hierárquica imediata;
c) Dar assessoramento direto ao Secretário
Municipal da Fazenda nas ações e/ou soluções de dúvidas relacionadas ao bom
desenvolvimento das ações do NAC;
d) Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda no
desenvolvimento de programas governamentais com o objetivo de incentivar os
produtores rurais do município a emitir Nota Fiscal toda vez que estiverem
produzindo e vendendo qualquer mercadoria em sua propriedade;
e) Esclarecimentos pessoais sobre a importância da
emissão da nota fiscal do Produtor com a visita as propriedades rurais,
inclusive com a elaboração e, após aprovação do Secretário Municipal da
Fazenda, e distribuição de panfletos sobre o tema;
f) Criar, em conjunto com associações de produtores
rurais e sob a orientação direta dos Secretários Municipais da Agricultura e do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, programa de qualidade e
produtividade com respeito ao meio ambiente;
g) Outras atividades correlatas.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei complementar n° 002, de 30 de abril de 2008.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de julho de 2022.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte |
40 horas |
R$ 3.000,00 |
Chefe de Setor de Atendimento Direto ao Público |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Chefe de Setor Interno Administrativo |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Sub Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte |
40 horas |
R$ 2.000,00 |