LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Cria cargo de Diretor de Esportes, incluindo o mesmo no Anexo II, da Lei Municipal 132/1997, no quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo Municipal:

 

I - Anexo II - A que se refere a Lei nº 132/1997:

 

01 - 01 (um) Diretor de Esportes - R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 2º O cargo ora criado será subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 15 de fevereiro de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.