LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA CARGOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUBORDINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, subordinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes os seguintes cargos:

 

I - 10 (dez) Professores MAPMA-I;

 

II - 01 (um) Orientador Educacional;

 

III - 01 (um) Supervisor Escolar;

 

IV - 04 (quatro) berçarista;

 

V - 10 (dez) Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 2º Os cargos ora criados serão adicionados aos cargos criados pela Lei nº 132/97.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo dos cargos ora criados, obedecendo a ordem de classificação.

 

Art. 4º O preenchimento dos cargos, ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de fevereiro de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.