A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 03 (três) restaurante para atender á população carente e de baixa renda, sendo 02 (dois) na sede do Município e 01 (um) no Distrito e Vila Paulista, com a denominação de restaurante do povo.
Parágrafo único. Com a criação dos restaurantes de que trata o caput do art. 1º desta lei, também ficam criados 03 (três) cargos Comissionados de Coordenador de Restaurante, com vencimentos de R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), e com as seguintes atribuições:
I - de coordenadoria;
II - controle de entrada e saída de compras, materiais e equipamentos;
III - chefia de pessoal;
IV - Controle e funcionamento dos respectivos restaurantes;
VI - Controle de entrada de tickets, refeição;
Art. 2º Fica fixado o valor atribuído á cada refeição em R$1,50 (um real e cinqüenta centavos), sendo reajustado anualmente mediante necessidade de adequação dos custos operacionais.
§ 1º A receita apurada com a venda das refeições de que trata o caput do presente artigo, serão revestidas para custeio e funcionamento dos respectivos restaurantes, não podendo pois serem dadas destinações outras senão para este fim.
§ 2º As receitas entrarão nos cofres públicos por meio de DAM- Documento de Arrecadação Municipal, sob a forma de vendas de tickets, ou vale refeição a serem confeccionados para este fim.
Art. 3º Para fazer face ás despesas com a criação dos restaurantes de que trata o Art. 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial no valor de até R$ 200.000,00(duzentos mil reais), com as seguintes dotações:
011 – Secretaria Municipal de Ação Social |
001 – Secretaria Municipal de Ação Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
095 – Programa Restaurante do Povo |
1.076 – Implantação do Restaurante do Povo |
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes |
33.00.00.000 – Outras despesas correntes |
33.90.00.000 – aplicações diretas |
33.90.30.000 – Material de Consumo............................................R$ 170.000,00 |
33.90.36.000 – Outros serv. Terc. Pessoa física............................R$ 5.000,00 |
33.90.39.000 – Outros serv. Terc. Pessoa Jurídica........................R$ 15.000,00 |
40.00.00.000 – Despesas de Capital |
44.00.00.000 – Investimentos |
44.90.50.000 – Aplicações diretas |
44.90.52.000 – Equipamento e material permanente....................R$ 10.000,00 |
Total...............................................................................................R$ 200.000,00 |
Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
018 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos |
001 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos |
09 – Previdência Social |
272 – Previdência de regime estatutário |
093 – Administração do instituto de previdência |
77.00.00.000 – Reserva dos regime próprio de previdência social |
77.90.00.000 – Reserva dos regime próprio de previdência social |
77.99.00.000 – Reserva dos regime próprio de previdência social |
77.99.99.000 – Reserva dos regime próprio de previdência social...R$ 200.000,00. |
Art. 5º Fica inserido nas leis: do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, a criação dos Restaurantes Populares de que trata a presente lei.
Art. 6º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, autorizado nos termos da presente lei, a regulamentar toda e qualquer situação, omissa na presente lei, e necessária ao funcionamento dos restaurantes de que trata o Art. 1º.
Art. 7º O Coordenador de Restaurante prestará contas trimestralmente a Câmara Municipal até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, encaminhando cópia de documentos de arrecadação e gastos.
Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de janeiro de 2007.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.