LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 26 DE MARÇO DE 2007 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam revogadas, a Lei Complementar nº 009 de 26 de março de 2007 e a Lei Complementar nº 007 de 27 fevereiro de 2012.

 

Art. 2º Ficam mantidos os seguintes cargos na estrutura administrativa municipal:

 

I - 01 (um) cargo comissionado de Superintendente Geral de Contabilidade / Superintendente Geral de Gabinete, que será provido por profissional com nível de instrução médio no curso de contabilidade, com remuneração de R$ 3.429,22 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), vinculado diretamente ao Setor de Contabilidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1014/2021)

 

II - 01 (um) cargo comissionado de superintendente geral administrativo, com nível de instrução médio, com remuneração de R$ 3.429,22 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 23 de setembro de 2013.

 

LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.