LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA CARGOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUBORDINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, subordinado a Secretaria Municipal de Administração os seguintes cargos:

 

I - 10 (dez) Vigias.

 

Art. 2º Os cargos ora criados, serão adicionados aos cargos criados pela Lei nº 132/97.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado, a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo dos cargos ora criados, obedecendo a ordem de classificação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de fevereiro de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.