O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica definido o salário dos Agentes de Saneamento, no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal:
I - Agente de Saneamento com salário de - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 29 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.