LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA CARGO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUBORDINADO À CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, subordinado à Controladoria Interna do Município o seguinte cargo:

 

I - 01 (um) cargo de Agente Contábil

 

Art. 2º O cargo ora criado será adicionado aos cargos criados pela Lei nº 132/97.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo do cargo ora criado, obedecendo a ordem de classificação.

 

Art. 4º O preenchimento do cargo ficará sob responsabilidade da Controladoria Interna do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 28 de fevereiro de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.