LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa da Advocacia Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, (01) um cargo de Coordenador dos Agentes de Serviços Jurídicos, para acompanhamento jurídicos, subordinado à Advocacia Geral do Município.

                                                                                                                                                                  

Art. 2º Fica alterada o artigo 2º da Lei 132 de 30 de dezembro de 1997, com a inclusão do presente cargo.

 

Art. 3º O Título do cargo criado terá as seguintes atribuições:

 

a) desenvolver e acompanhar estudos jurídicos, em procedimentos administrativos e jurídicos junto a Advocacia.

b) o cargo criado está diretamente subordinado a advocacia, e dela receber orientações, sendo vedada sua alteração independentemente da Advocacia Geral do Município.

 

Art. 4º O vencimento do cargo criado, é de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 5º A nomeação do cargo será feito por Decreto Individual.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 29 de fevereiro de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.