O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica definido o salário do Técnico em Desenho, no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal:
I - Técnico em Desenho com salário de - R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.