LEI COMPLEMENTAR Nº 58, de 08 de agosto de 2022

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 23 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e da Lei Complementar nº 038, de 23 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento os cargos em comissão de Chefe da Tesouraria e a ele subordinados, de Chefe do Setor de Pagamentos e Chefe do Setor de Recebimento de Receita, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo;

 

Art. 3º É exigido, para o cargo de Chefe da Tesouraria, nível médio completo e noções gerais de administração pública e informática.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigência na data de sua publicação revogando-se, expressamente, as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.