LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 04 DE MAIO DE 2000

 

CRIA CARGO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUBORDINADO AO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, subordinados ao Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Educação o seguinte cargo:

 

I - 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais.

 

Art. 2º Os cargos ora criados serão adicionados aos cargos criados pela Lei nº 132/97.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo dos cargos ora criados, obedecendo a ordem de classificação.

 

Art. 4º O preenchimento dos cargos, ficarão sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Educação, sendo que os 06 (seis) primeiros candidatos serão distribuídos no Gabinete Prefeito e os demais candidatos na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de maio de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.