O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os professores ingressados no quadro de pessoal do magistério público do município de Barra de São Francisco - ES, por meio do concurso público edital nº 001/2007, cujos cargos foram criados pela Lei Complementar nº 094 de 24 de outubro de 2007 para fins de enquadramento legal, passam a compor o Nível IV.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrárias à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 17 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.