LEI COMPLEMENTAR Nº 5A, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, INGRESSADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os professores ingressados no quadro de pessoal do magistério público do município de Barra de São Francisco - ES, por meio do concurso público edital nº 001/2007, cujos cargos foram criados pela Lei Complementar nº 094 de 24 de outubro de 2007 para fins de enquadramento legal, passam a compor o Nível IV.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrárias à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 17 de agosto de 2009.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.