O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Cria cargos de Adjunto de Gabinete e Chefe de Setor, incluindo o mesmo no Anexo II, da Lei Municipal 132/1997, no quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo Municipal:
I - Anexo II - A que se refere a Lei nº 132/1997:
01 - 01 (um) Adjunto de Gabinete com salário de - R$ 288,59 (duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
02 - 01 (um) Chefe de Setor com salário de - R$ 171,91 (cento e setenta e um reais e noventa e um centavos).
Art. 2º Os cargos ora criados serão subordinados á Secretaria Municipal de obras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.