LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

 

INSTITUI O REGIME DE DETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, MEDIANTE CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, prestados à pessoa jurídica privada, sediada no Município ou não, poderá ser retido na fonte pagadora.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, até o 10º (décimo) dia útil subseqüente, deverá comunicar à Câmara Municipal os valores dos impostos retidos na forma do caput deste artigo.

 

Art. 2º A incidência do imposto de que trata esta lei condiciona-se a celebração de Convênio.

 

Art. 3º O Município poderá incumbir a fiscalização do convênio à Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, entidade representativa dos Municípios do Estado do Espírito Santo, constituída como pessoa jurídica, mediante remuneração de 5% (cinco por cento) sobre a arrecadação do tributo retido mensalmente.

 

Art. 4º A pessoa jurídica conveniada ficará com a responsabilidade de repassar à Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, até o 15º (décimo quinto) do mês subseqüente, o crédito tributário retido no mês anterior.

 

Parágrafo Único. A empresa conveniada, contratante do serviço tributável pelo ISSQN, ficará desobrigada ao cumprimento das obrigações acessórias, quanto à escrituração de livros fiscais e preenchimento das guias de recolhimento.

 

Art. 5º O convênio de que trata esta Lei será proposto pelo Poder Executivo e deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, por Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santa 11 de setembro de 2002.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.