LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Institui a cobrança de taxa para utilização da quadra do Ginásio de Esportes Antonio Valle.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a cobrança de taxa para utilização da quadra do Ginásio de Esportes Antonio Valle.

 

Art. 2º As taxas serão devidas pelas pessoas ou grupos de pessoas que utilizarem a quadra do Ginásio de Esportes para jogos de futebol de salão.

 

Art. 3º Os valores das taxas serão cobrados mensalmente e são os seguintes:

 

I - Uma vez por semana, à noite, durante um mês: R$ 50,00 (cinqüenta reais);

 

II - Duas vezes por semana, à noite, durante um mês: R$ 70,00 (setenta reais);

 

III - Uma vez por semana, ao dia, durante um mês: R$ 20,00 (vinte reais);

 

IV - Duas vezes por semana, ao dia, durante um mês: R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art. 4º As taxas serão recolhidas aos cofres públicos do Município, devendo o documento de arrecadação ser expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Parágrafo Único. Mensalmente, a Secretaria Municipal da Fazenda deverá encaminhar à Câmara Municipal a relação das pessoas ou grupos de pessoas que efetuaram o recolhimento da taxa de que trata esta Lei, encaminhando também o comprovante do recolhimento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2003.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.