LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 12 DE MARÇO DE 2007

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS, EQUIPARA VENCIMENTOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa e no quadro de pessoal, do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 19 (dezenove) cargos de Coordenador e Supervisor, sendo:

 

I - 1 Coordenador Geral de Serviços e Limpeza Pública, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

II - 1 Coordenador Geral de Transportes, na Secretaria Municipal de Interior e Transportes, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

III - 1 Coordenador de Assuntos Habitacionais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

IV - 1 Coordenador da AMA, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

V - 1 Coordenador da Unidade de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

VI - 1 Coordenador dos Vigias, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

VII - 1 Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

VIII - 1 Coordenador da Clínica do Idoso, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

IX - 1 Coordenador da Clínica de Fisioterapia, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

X - 1 Coordenador do Projeto Nosso Sítio e o PETI, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

XI - 3 Coordenadores do Restaurante Popular, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

XII - 2 Supervisores de Obras, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

XIII - 2 Supervisores de Transportes da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;

 

XIV - 2 Supervisores de Serviços e Limpeza Pública, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais.

 

Art. 2º Os cargos de Coordenadores, Diretores, Assessor de Imprensa e Assessor Especial de Secretaria, Chefe de Setor e Chefe de Oficina, Encarregado de Setor, tantos os existentes no quadro de pessoal quanto os ora criados passam a perceberem à título de vencimentos básicos o valor de R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), o mesmo valor percebido pelo cargo de Diretor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio.

 

Art. 3º Os recursos para fazerem face às criações dos cargos acima, bem assim da equiparação para correção de distorções salariais, ocorrerão por conta de dotações específicas contidas na lei orçamentária.

 

Art. 4º Fica inserido nas Leis: do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, a criação dos cargos constantes da presente lei, bem assim das respectivas equiparações.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco - ES, aos 12 de março de 2007.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.