REVOGADO
PELA LEI Nº 1.030/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 31 DE
AGOSTO DE 2009
ALTERA A COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a
Composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei
Complementar Municipal nº 010 de 29 de março de 2007, em atendimento à
Lei Federal nº 11.494/2007, de 20 de junho de 2007, que alterou o número de
membros conforme determinava a Medida Provisória 339/2006 e, passa a ter a
seguinte composição:
Art. 2º O Conselho será
constituído por 11 (onze) membros titulares e seus suplentes da forma a seguir:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
II - 01 (um) representante dos professores da Educação Básica
Publica;
III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativo
das escolas básicas públicas;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação do
Município de Barra de São Francisco;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar circunscrito na
área do Município de Barra de São Francisco.
§ 1º O Prefeito
Municipal de Barra de São Francisco indicará os representantes do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º Revogam-se as
disposições contrárias à presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, aos 31 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.