LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, ROCHA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinto da estrutura administrativa do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rocha e Inovação Tecnológica.

 

Art. 2º Ficam extintos todos os cargos em comissão pertencentes à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rocha e Inovação Tecnológica.

 

Art. 3º Todos os programas pertencentes até presente data, à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rocha e Inovação Tecnológica passarão a pertencer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 13 de dezembro de 2011.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.