O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto da estrutura administrativa do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rocha e Inovação Tecnológica.
Art. 2º Ficam extintos todos os cargos em comissão pertencentes à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rocha e Inovação Tecnológica.
Art. 3º Todos os programas pertencentes até presente data, à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rocha e Inovação Tecnológica passarão a pertencer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 13 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.