LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 30 DE MAIO DE 2000

 

DEFINE SALÁRIO DO AUXILIAR DE CONTABILIDADE NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica definido o salário de Auxiliar de Contabilidade, no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal:

 

I - Auxiliar de Contabilidade com salário de - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 30 de maio de 2000.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.