LEI COMPLEMENTAR Nº 63, de 29 de agosto de 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:

 

Art. Fica alterado o inc. VII, § 1°, art. da Lei Complementar n° 049, de 08 de agosto de 2022 e inclui o inc. VIII ao mesmo dispositivo legal, com a seguinte redação:

 

Art.omissis

 

. . ............................................................................................................................................................

 

VII — Analisar e emitir parecer técnico de orientações relativas a requerimentos de servidores públicos sobre alteração, direitos e/ou obrigações funcionais; direito ao percebimento de diárias em conformidade com a legislação municipal especifica, análise de pedidos de trabalho em horário extraordinário e outras demandas similares solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo; e

 

VIII — Outras atividades similares ou afins.

 

Art.Permanecem inalteradas as demais disposição da lei complementar.

 

Art.Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de agosto de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.