O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o teor do § 2º do artigo 1º e alínea "b" do § 3º, do Artigo 1º da Lei nº 29/1990, dando a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
§ 2º Incumbe às Secretarias Municipais da Saúde e da Agricultura, por servidores especialmente designados, exercer a fiscalização do cumprimento desta Lei e de outras Leis aplicáveis a feira livre;
§ 3º .................................................................................................
b) ao fiscal da Secretaria Municipal de Agricultura fiscalizar a regularidade do funcionamento da feira livre nos aspectos não previstos na alínea "a" deste parágrafo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 27 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.